Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Subseção Judiciária de Campina Grande – CEJUSC CG, instituído pela Portaria n.º 053/2019 da Direção do Foro da Subseção, em cumprimento ao disposto no art. 165 do Código de Processo Civil brasileiro de 2015, serve de instrumento para a implantação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, estabelecida pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e consolidada pela Resolução nº 398/2016 do Conselho da Justiça Federal.
O CEJUSC é, por definição, a unidade responsável pela realização das audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores; bem como pelo desenvolvimento de ações de cidadania. Além disso, tem a responsabilidade de orientar o cidadão acerca dos métodos consensuais de resolução de disputas, aos quais ele poderá recorrer para resolver seus conflitos, optando pelo mais adequado a seu caso.
Pode-se dizer que o Código de Processo Civil de 2015, consubstanciado na Resolução 125/2010 do CNJ, propõe uma mudança de paradigma, no sentido de pensar a conciliação e a mediação como instrumentos efetivos de pacificação social e redefinir o papel do Judiciário como um sistema de múltiplas portas, ao qual o jurisdicionado tem a chance de recorrer, de diversas formas, para resolver seus conflitos.
Dessa forma, o CEJUSC CG, localizado nas dependências do prédio da Subseção Judiciária de Campina Grande, destina-se a acolher as pessoas que procuram a Justiça Federal em busca de solução para seus conflitos de interesse e a auxiliá-las na resolução dessas disputas de forma harmoniosa, eficiente e célere, por meio das audiências de conciliação. Assim, assume a missão de ajudar o cidadão a alcançar a pacificação social, com a visão de que os operadores do direito são instrumentos de cidadania e humanização do processo judicial.
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